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Lei estabelece normas gerais para o funcionamento de pistas de kart na Paraíba

Foi sancionada uma lei que estabelece normas gerais para o funcionamento de pistas de kart, para fins de lazer, na Paraíba, com o objetivo de proteger o consumidor. O decreto foi publicado no Diário Oficial do estado (DOE) desta quinta-feira (29).

Conforme o texto, a empresa responsável pela prestação do serviço de promoção e organização de eventos esportivos de kart terá a obrigação de ter a inscrição, nos termos da legislação civil, antes de iniciar as atividades.

Além disso, as pistas de corrida de kart deverão ter barreiras de proteção, as quais deverão ser leves o bastante para não oferecer risco aos pilotos, formada preferencialmente com pneus, colocados em pilhas de três unidades, parafusados ou amarrados entre si.

A lei também estabelece distância mínima de dez metros entre a pista e obstáculos físicos não protegidos por barreiras, tais como postes, muros, cercas e construções. Já os espectadores deverão ficar isolados da pista, por cerca de tela ou grade, afastado dois metros, no mínimo, da borda da barreira de proteção.

Ainda conforme estabelecido pela lei, todos os itens de segurança pessoal de uso obrigatório deverão ser fornecidos pelo estabelecimento comercial, sem qualquer acréscimo no preço do serviço.

Já os estabelecimentos poderão exigir do consumidor a assinatura de termos de ciência dos riscos envolvidos e deverão alertar o consumidor das regras esportivas e de segurança da prática de kart.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

O local também terá que manter funcionário treinado para realizar os primeiros socorros em caso de acidente e para acionar o serviço de emergência médica, durante todo o período em que o estabelecimento comercial estiver em funcionamento.

O descumprimento da lei sujeitará a empresa à advertência, multa e suspensão (ou cassação) da autorização, permissão ou licença.

G1PB

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