O Diário Oficial do Estado (DOE) publica hoje um novo decreto disciplinando as atividades na Paraíba, entre os dias 19 de junho e 2 de julho. O documento estabelece o cancelamento do feriado de São João no Estado, bem como determina a suspensão de festejos juninos públicos e privados; o Governo também decidiu flexibilizar o funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings.
A flexibilização das medidas restritivas já era esperada, nos bastidores. É que alguns índices, a exemplo da ocupação de leitos de UTI, apresentaram uma pequena melhora nas últimas semanas.
A partir do próximo sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. Já as As academias também poderão funcionar com 30% da sua capacidade.
No caso dos festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, fica proibida a realização dos eventos.
Os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em todo o território estadual.
O decreto também recomenda aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer e veda o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.