A legislação abrange animais de grande porte: equinos, bovinos, asininos, muares e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso.
Estado de soltura: animais em tropel, criados ou transportados de maneira desordenada ou não apropriada, sem o devido acompanhamento ou assistência pelo responsável.
De acordo com a lei, o responsável pelo animal abandonado receberá multa.
O Prefeito da Prata, Genivaldo Tembório, ressalta a importância da conscientização e do cuidado responsável com os animais. Ele destaca que a colaboração da população é fundamental para garantir o bem-estar dos animais e a segurança nas vias públicas.Portanto, é fundamental que os moradores da Prata estejam cientes das disposições estabelecidas pela Lei Municipal Nº. 154/2015 e ajam de acordo para evitar transtornos e garantir o bem-estar animal na cidade.