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Lei Municipal Nº. 154/2015: Prata Proíbe Animais Solto em Vias Públicas.

A legislação abrange animais de grande porte: equinos, bovinos, asininos, muares e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso.

Estado de soltura: animais em tropel, criados ou transportados de maneira desordenada ou não apropriada, sem o devido acompanhamento ou assistência pelo responsável.

De acordo com a lei, o responsável pelo animal abandonado receberá multa.

O Prefeito da Prata, Genivaldo Tembório, ressalta a importância da conscientização e do cuidado responsável com os animais. Ele destaca que a colaboração da população é fundamental para garantir o bem-estar dos animais e a segurança nas vias públicas.Portanto, é fundamental que os moradores da Prata estejam cientes das disposições estabelecidas pela Lei Municipal Nº. 154/2015 e ajam de acordo para evitar transtornos e garantir o bem-estar animal na cidade.

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