Prefeitura de Prata decreta ponto facultativo e suspende atividades festivas alusivas ao Carnaval.
DECRETA NOS DIAS 28 DE
FEVEREIRO E 01 DE MARÇO DE 2022,
PONTOS FACULTATIVOS OS
EXPEDIENTE DO CARNAVAL E AO
MESMO TEMPO SUSPENDE AS
ATIVIDADES FESTIVAS ALUSIVA AO
CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE PRATA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENIVALDO FERNANDES DA SILVA,
Prefeito Constitucional do município de Prata, Estado da
Paraíba, nos uso das atribuições que lhe confere o art. 60, da Lei
Orgânica Municipal.
Considerando que o Governador do Estado da
Paraíba, esta em estado grave da Pandemia do COVID 19,
“considerou os feriados”, de Carnaval dentre eles os dias 28 de
fevereiro e 01 de março de 2022, visando uma maior restrição de
locomoção por todo o Município e Estado;
Considerando que o Feriado de Carnaval, é um
momento de festividades que gera aglomeração podendo aumentar
o surto do COVID 19 no município.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado a manutenção os Pontos
facultativos nas Repartições Públicas e Privados, nos dias 28 de
fevereiro e 01 de março de 2022.
Art. 2º Fica decretado PONTO FACULTATIVO,
os dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 nos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal ressalvada as
atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme exige o Art.
9º, §1º, da Constituição Federal, combinado com as disposições da
Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989.
Art. 3º O disposto no artigo anterior não se aplica
aos órgãos da administração pública municipal que, por sua
natureza, exijam plantão permanente.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.