A nomeação da Dra. Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vem sendo alvo de uma campanha de deslegitimação por parte do Ministério Público de Contas (MPC), apesar de a indicada cumprir de forma incontestável todos os critérios legais e constitucionais exigidos para o cargo. A tentativa de transformar um processo legítimo em objeto de suspeição revela um grave desvio de finalidade institucional e uma afronta ao equilíbrio entre os poderes.
A indicação foi feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que representa a vontade do povo paraibano, por meio de seus 36 deputados estaduais. Alanna Galdino foi a única inscrita no processo e obteve expressiva aprovação, com apenas um voto contrário e três abstenções — inclusive a de seu pai, presidente da Casa. A nomeação foi formalizada pelo governador João Azevêdo, em estrito cumprimento do que determina a Constituição. A tentativa do MPC de judicializar uma escolha política legítima é, no mínimo, arbitrária e antidemocrática.
Mais grave ainda foi a recente manifestação do procurador Bradson Tibério, que, ao invés de se ater à técnica jurídica, preferiu citar versos de uma música popular (“não podemos negar as aparências e disfarçar as evidências”), em clara tentativa de transformar o processo em espetáculo, esvaziando a seriedade e o rigor que se espera de um membro do Ministério Público. A postura foi classificada por diversos juristas como descabida, leviana e incompatível com a função que exerce.
Em contundente resposta, o advogado Solon Benevides, que representa Alanna Galdino, afirmou que “negar as aparências”, nesse caso, é submeter a indicada a questionamentos inquisitivos, formulados de forma tendenciosa por auditores que agem como se estivessem acima da própria Constituição, numa conduta que remete a tempos sombrios da história institucional brasileira.
A defesa foi ainda mais enfática ao afirmar, em petição enviada ao TCE, que a fala do procurador “significa também fingir que não há uma tentativa clara de reescrever os fatos, desconsiderando as provas objetivas de que a indicada preenche, de forma irrefutável, todos os requisitos legais e constitucionais”.
O episódio evidencia não apenas o uso político do Ministério Público de Contas, mas também o desconforto de setores resistentes a uma mudança histórica: pela primeira vez, uma mulher ocupará o cargo de conselheira no TCE-PB. Ao invés de celebrar esse avanço na representatividade e na equidade de gênero, o MPC prefere alimentar narrativas infundadas e desrespeitosas.
A defesa conclui: “Sim, teremos uma conselheira! E essa conquista, além de legítima, é motivo de orgulho para toda a Paraíba.”